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Nossa Luta

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Associação ATEMDO e o Trabalho em Domicílio Movimentos, Coletivos, Grupos, Mulheres, Homens, Jovens, Idosos, Infinitas Etnias, Religiões diversas, enfim somos muitos.  Do Oiapoque ao Chui, Estamos presentes em toda parte desse Brasil enorme.  Nosso trabalho muitas vezes ignorado e não valorizado por alguns, merece reconhecimento. Nossa luta não se restringe a uma categoria, nossa luta é ampla e trás consigo o valor de cada Trabalhador que vive de forma humana e sustentável.  Contribuímos com a receita de nosso país, onde estamos a economia é mais justa e gira em torno da solidariedade.  Muitos de nós não estão em nenhum mapeamento pois somos de lugares onde a acessibilidade em todos os sentidos é precária, lutamos para mudar muita coisa, lutamos por melhorias e direitos.  Somos a Dona Maria do Bolo, o Seu José do artesanato, A dona Lourdes dos Temperos...  ...Somos Trabalhadores em Domicílio sim!  Uns por escolha e outros por necessidade, somos Traba...

DECLARAÇÃO DE DELHI DOS TRABALHADORES EM DOMICÍLIO

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Nova Deli, 9 de fevereiro de 2015 Associação de Trabalhadores em Domicílio Fundada em 2019 com a finalidade de organizar, promover, incentivar, pesquisar e desenvolver junto aos Setores da sociedade, políticas publicas que abarcam e beneficiam esses trabalhadores. Nós, membros de 60 redes, associações e sindicatos de trabalhadores  juntamente com organizações não governamentais (ONGs) e pesquisadores de 24 países, nos reunimos em Nova Deli nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2015 na Conferência Global de Trabalhadores Em Domicílio, organizada pela Home Net do Sul da Ásia (HNSA) e mulheres em emprego informal: Globalização e Organização (WIEGO).  O termo homeworker é usado para se referir aos trabalhadores que realizam trabalho remunerado dentro de suas casas ou em áreas vizinhas. Notamos que, embora muitas vezes sejamos uma proporção significativa da força de trabalho na economia informal, uma grande maioria de nós, trabalhadores, especialmente os trabalhador...

Convenção 177 da OIT

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Convenção 177 da OIT e  Recomendação 184 sobre trabalhos em domicílio. Em 1996, a Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra,  Suíça, adotou o C177 e o R184 em casa. O C177 faz parte do quadro jurídico  internacional e é um padrão obrigatório de conformidade  para os países que decidem ratificá-lo. Os seguintes países ratificaram C177: Albânia, antiga República Jugoslava da Macedônia , Argentina, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Finlândia, Irlanda, Países Baixos e Tajiquistão. Na América Latina, apenas a Argentina ratificou o C177.  O R184 não é um instrumento sujeito à ratificação  ou à conformidade obrigatória.  É um guia para que os governos melhorem  a situação dos povos que fazem o trabalho home do salário. Segunda Reunião Regional de Trabalhadores em Domicílio  Santiago do Chile - maio de 2017 De acordo com esses documentos, as organizações que organizam pess...