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Convenção 177 da OIT

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Convenção 177 da OIT e  Recomendação 184 sobre trabalhos em domicílio. Em 1996, a Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra,  Suíça, adotou o C177 e o R184 em casa. O C177 faz parte do quadro jurídico  internacional e é um padrão obrigatório de conformidade  para os países que decidem ratificá-lo. Os seguintes países ratificaram C177: Albânia, antiga República Jugoslava da Macedônia , Argentina, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Finlândia, Irlanda, Países Baixos e Tajiquistão. Na América Latina, apenas a Argentina ratificou o C177.  O R184 não é um instrumento sujeito à ratificação  ou à conformidade obrigatória.  É um guia para que os governos melhorem  a situação dos povos que fazem o trabalho home do salário. Segunda Reunião Regional de Trabalhadores em Domicílio  Santiago do Chile - maio de 2017 De acordo com esses documentos, as organizações que organizam pess...