Convenção 177 da OIT

Convenção 177 da OIT e Recomendação 184 sobre trabalhos em domicílio. Em 1996, a Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça, adotou o C177 e o R184 em casa. O C177 faz parte do quadro jurídico internacional e é um padrão obrigatório de conformidade para os países que decidem ratificá-lo. Os seguintes países ratificaram C177: Albânia, antiga República Jugoslava da Macedônia , Argentina, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Finlândia, Irlanda, Países Baixos e Tajiquistão. Na América Latina, apenas a Argentina ratificou o C177. O R184 não é um instrumento sujeito à ratificação ou à conformidade obrigatória. É um guia para que os governos melhorem a situação dos povos que fazem o trabalho home do salário. Segunda Reunião Regional de Trabalhadores em Domicílio Santiago do Chile - maio de 2017 De acordo com esses documentos, as organizações que organizam pess...